Incidência de IR sobre opção de ações depende de seu exercício

Data da Publicação: 18 de junho de 2016 às 08h54

Planos de opção de compra de ações são considerados remuneração, e, por isso, constituem fato gerador de Imposto de Renda. Contudo, se o funcionário deixa a empresa antes de vencido o prazo de carência para o exercício das opções, ele não obtém rendimento. Consequentemente, não incide o tributo.

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