Maus antecedentes não significam majoração automática de pena

Data da Publicação: 17 de junho de 2016 às 16h09

Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça, a simples existência de maus antecedentes consistentes em casos penais pendentes de julgamento não implica automática majoração da pena. Para o aumento, é necessária uma análise ampla do conjunto fático-comprobatório, segundo os magistrados.
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