Não é possível cumular execuções de títulos diferentes, diz STJData da Publicação: 17 de junho de 2016 às 14h37
Não é possível cumular execuções de títulos que tenham procedimentos diferentes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu execução de pagar quantia certa baseada em Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs), já que os recorrentes figuram apenas…





