Funcionário que já foi preposto pode ser testemunha, define TST

Data da Publicação: 16 de junho de 2016 às 18h18

A mesma pessoa pode atuar como preposto e como testemunha na Justiça do Trabalho. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou nulas todas as decisões em um processo ajuizado em Minas Gerais por um caminhoneiro. O colegiado considerou que houve cerceamento de defesa…

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