Atraso na entrega de imóvel, em regra, não dá direito a dano moral

Data da Publicação: 16 de junho de 2016 às 09h59

O atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra. A decisão unânime foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um caso que aconteceu em Brasília.
De acordo com o r…

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