Gratificação não é suficiente para configurar promoção de bancário

Data da Publicação: 14 de junho de 2016 às 16h46

O fato de um bancário receber gratificação não é suficiente para configurar promoção a cargo de confiança ou chefia e alterar a jornada padrão da categoria, que é de seis horas. O entendimento foi aplicado pela juíza Margarete Aparecida Gulmaneli Solciam, da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva (SP),…

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