Trânsito caótico não justifica atraso em concurso público

Data da Publicação: 14 de junho de 2016 às 13h11

Atrasar-se para um concurso público alegando excesso de tráfego na cidade não pode ser confundido como motivo de força maior e, por isso, o candidato que não chega na hora do exame deve ser desclassificado. Dessa forma, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) negou, por una…

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