CPC não muda prazo de agravo interno em matéria processual penal

Data da Publicação: 14 de junho de 2016 às 11h18

Em decisão tomada no Habeas Corpus 134.554, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aplicou entendimento segundo o qual o prazo para interposição do agravo interno contra atos decisórios de ministros do STF em matéria processual penal é de cinco dias, como prevê o artigo 39 da Lei…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.