Empresa que estipula plano de saúde coletivo é mera interveniente

Data da Publicação: 13 de junho de 2016 às 08h47

Empresa que estipula plano de saúde coletivo aos funcionários não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado, quando este busca permanecer como beneficiário após aposentadoria ou demissão sem justa causa. Nesses casos, a empresa atua apenas como interven…

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