TST reconhece vínculo de emprego de advogada com escritório no RS

Data da Publicação: 10 de junho de 2016 às 13h57

Advogado que recebe remuneração fixa, se subordina ao sócio majoritário, cumpre horário, tendo que justificar atrasos, não é sócio, mas empregado do escritório. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um escritório de advocacia…

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