TST reconhece vínculo de emprego de advogada com escritório no RSData da Publicação: 10 de junho de 2016 às 13h57
Advogado que recebe remuneração fixa, se subordina ao sócio majoritário, cumpre horário, tendo que justificar atrasos, não é sócio, mas empregado do escritório. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto por um escritório de advocacia…





