Prazo em dobro não vale mais para ações penais virtuais no STFData da Publicação: 7 de junho de 2016 às 21h49
O prazo em dobro para manifestação não valerá mais em ações penais que tramitam eletronicamente no Supremo Tribunal Federal, pois a regra (artigo 191), aplicada subsidiariamente, pertence ao antigo Código de Processo Civil. Com o novo CPC (Lei 13.105/2015), o artigo 229, parágrafo 2º, alterou ess…





