Prazo em dobro não vale mais para ações penais virtuais no STF

Data da Publicação: 7 de junho de 2016 às 21h49

O prazo em dobro para manifestação não valerá mais em ações penais que tramitam eletronicamente no Supremo Tribunal Federal, pois a regra (artigo 191), aplicada subsidiariamente, pertence ao antigo Código de Processo Civil. Com o novo CPC (Lei 13.105/2015), o artigo 229, parágrafo 2º, alterou ess…

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