Município é condenado por não atender criança deficiente pelo SamuData da Publicação: 6 de junho de 2016 às 14h19
A omissão comprovada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ainda mais quando resulta em morte, atrai a responsabilidade civil da municipalidade, gerando o dever de indenizar. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou de R$ 35 mil para 60 mil o…





