Justiça nega indenização por doença adquirida após vacina de H1N1Data da Publicação: 6 de junho de 2016 às 14h01
A 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) rejeitou um pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos materiais e morais a um homem em razão de uma doença adquirida após receber a vacina de H1N1. Para o juízo, não há comprovação de que a enfermidade tenha decorrido da imunização.
Na ação, o a…





