Mercado é condenado por etiquetar pertences dos empregados

Data da Publicação: 5 de junho de 2016 às 09h21

Dependendo da maneira como o empregador revista os pertences de seus empregados, a prática pode ser caracterizar dano moral por extrapolar o controle entre os objetos da loja e os do trabalhador. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao condenar um super…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.