Audiência de custódia não pode ser via teleconferência, diz TRF-3

Data da Publicação: 4 de junho de 2016 às 06h55

Audiências de custódia não podem ser feitas por videoconferência nem antes que o preso em flagrante tenha encontro reservado com um advogado ou defensor público. Assim entendeu o desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder Habeas Corpus a dois homens…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.