Lidar com óleo mineral gera adicional máximo de insalubridade

Data da Publicação: 3 de junho de 2016 às 18h04

Manusear óleo mineral no trabalho, mesmo que por três minutos ao dia, dá direito a adicional máximo de insalubridade. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de uma tecelagem e manteve a obrigação trabalhista para com um tecelão.
O empregado pediu…

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