Acordo coletivo não pode suprimir intervalo intrajornada, decide TST

Data da Publicação: 3 de junho de 2016 às 16h06

O intervalo intrajornada não pode ser suprimido, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo coletivo que revogou a pausa e condenou a Light Serviços de Eletricidade S.A., do Rio de Janeiro, a pa…

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