Acordo coletivo não pode suprimir intervalo intrajornada, decide TSTData da Publicação: 3 de junho de 2016 às 16h06
O intervalo intrajornada não pode ser suprimido, por ser uma medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo coletivo que revogou a pausa e condenou a Light Serviços de Eletricidade S.A., do Rio de Janeiro, a pa…





