Cade muda forma de cálculo e cobra multa mais branda por cartel

Data da Publicação: 1 de junho de 2016 às 06h55

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inovou na forma de fazer o cálculo da multa para a empresa condenada por prática de cartel. De acordo com o artigo 37 da Lei 12.529/2011, a multa deve variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. No caso recente, o faturamento bruto fo…

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