Programa antidrogas não ofende empregado se for opcional, diz TST

Data da Publicação: 31 de maio de 2016 às 21h00

A demissão de funcionário dependente químico depois da criação de um programa de combate ao uso de drogas lícitas ou ilícitas não é considerada discriminação se outros empregados que usam esses entorpecentes ainda estiveram trabalhando para a empresa. O entendimento, unânime, é da 8ª Turma do Tri…

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