TJ gaúcho restabelece sustentação oral na esfera criminal

Data da Publicação: 31 de maio de 2016 às 14h58

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul restabeleceu o direito de o advogado fazer sustentação oral nos julgamentos de Habeas Corpus, de revisão criminal, de embargos infringentes e de nulidade e em agravo de execução criminal. O defensor terá dez minutos para apresentar os a…

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