Justiça comum não deve julgar fraude em verba paga pelas forças armadas

Data da Publicação: 28 de agosto de 2013 às 14h10

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmaram a jurisprudência de que a competência para processar e julgar crime de estelionato contra patrimônio sob a administração das forças armadas é da Justiça militar. Seguindo esse entendimento, a turma negou por unanimidade dois Habeas …

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