STF julgará em conjunto ações contra prisão antes de coisa julgada

Data da Publicação: 30 de maio de 2016 às 17h00

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o apensamento de duas ações que cobram o reconhecimento de um dispositivo do Código de Processo Penal, que só permite a prisão quando há trânsito em julgado, quando não há flagrante ou motivo para preventiva. Um dos processos, apre…

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