Fernando de Rezende: Dano moral e a teoria da perda do tempo útilData da Publicação: 28 de maio de 2016 às 06h41
Em primeiras linhas é preciso explicitar que o dano moral na órbita do sistema jurídico brasileiro — ao contrário de outros, a exemplo, italiano[1], francês[2], alemão e mesmo o norte-americano (muito propagado pela faceta das punitive demages, sanções não albergadas pelo nosso sistema por incomp…





