Lei de Segurança Nacional não abrange posse de granada para rouboData da Publicação: 25 de maio de 2016 às 20h31
Somente crime com motivação política pode ser enquadrado no âmbito da segurança nacional. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou a condenação de um homem preso em 1997 com duas granadas de uso exclusivo do Exército. Ele havia sido acusado com base no artigo 12 da Lei…





