Prazo para manter nome sujo começa após vencimento da dívida

Data da Publicação: 25 de maio de 2016 às 16h42

O prazo de cinco anos para manter nome de consumidores em cadastro de proteção ao crédito começa a contar partir do dia seguinte da data de vencimento do débito não pago, independentemente da efetivação da inscrição pelo credor. O entendimento, por maioria, é da 3ª Turma do Superior Tribunal de J…

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