Contratante não é parte de dissídio de prestadores de serviço

Data da Publicação: 25 de maio de 2016 às 11h07

Por não atuar como empregadora, a tomadora de serviços não tem o poder de negociar com a categoria profissional. Sendo assim, não lhe cabe responder pelas reivindicações que motivaram uma greve. 
Seguindo esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do T…

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