Contratante não é parte de dissídio de prestadores de serviçoData da Publicação: 25 de maio de 2016 às 11h07
Por não atuar como empregadora, a tomadora de serviços não tem o poder de negociar com a categoria profissional. Sendo assim, não lhe cabe responder pelas reivindicações que motivaram uma greve.
Seguindo esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do T…





