Empregado deve ser advertido antes de demissão por beber

Data da Publicação: 23 de maio de 2016 às 17h17

O trabalhador que se apresenta para trabalhar com um grau mínimo de álcool no sangue não pode ser demitido por isso. É preciso primeiro que ele receba advertências e outras medidas de disciplina, e a demissão só se justifica se o fato voltar a acontecer. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal R…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.