Em demissão discriminatória, ônus da prova é da empresa, afirma TST

Data da Publicação: 27 de agosto de 2013 às 16h28

Nos casos de dispensa discriminatória, mesmo que presumida, o ônus da prova não cabe ao empregado, mas sim à empresa, a quem cabe provar que a demissão não foi motivada por discriminação. O entendimento foi adotado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para acolher Recurso de Revista mov…

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