Em demissão discriminatória, ônus da prova é da empresa, afirma TSTData da Publicação: 27 de agosto de 2013 às 16h28
Nos casos de dispensa discriminatória, mesmo que presumida, o ônus da prova não cabe ao empregado, mas sim à empresa, a quem cabe provar que a demissão não foi motivada por discriminação. O entendimento foi adotado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para acolher Recurso de Revista mov…





