Não cabe reparação por reforma em imóvel ocupado irregularmente

Data da Publicação: 19 de maio de 2016 às 17h47

A ocupação irregular em áreas públicas não configura posse, mas apenas detenção, não cabendo indenização por eventuais benfeitorias. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a obrigação da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) de indenizar particulare…

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