Empresa é condenada por excesso de exigências para deficientes

Data da Publicação: 17 de maio de 2016 às 17h17

Por entender que uma construtora não preencheu a cota mínima de deficientes por culpa dela própria, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a pagar R$ 50 mil a título de indenização imaterial coletiva, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora oferecesse as …

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