Não cabe à Justiça Militar julgar assassinato cometido por policial

Data da Publicação: 17 de maio de 2016 às 15h15

A Justiça Militar não pode alegar legítima defesa ou qualquer outra razão excludente de ilicitude para arquivar inquérito sobre assassinato cometido por policial. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça invalidou decisão que extinguia investigação contra um agente de seg…

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