Não cabe à Justiça Militar julgar assassinato cometido por policialData da Publicação: 17 de maio de 2016 às 15h15
A Justiça Militar não pode alegar legítima defesa ou qualquer outra razão excludente de ilicitude para arquivar inquérito sobre assassinato cometido por policial. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça invalidou decisão que extinguia investigação contra um agente de seg…





