Interpretação sobre foro privilegiado atrapalha investigação policial

Data da Publicação: 17 de maio de 2016 às 10h16

A aplicação da lei penal ao autor de infração penal não deve prescindir de uma investigação preliminar, levada adiante pela Polícia Judiciária (artigo 144 da CF) e moldada por uma série de garantias que exsurgem da própria Constituição. Afinal, como já expusemos noutra oportunidade[1], o inquérit…

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