Interpretação sobre foro privilegiado atrapalha investigação policialData da Publicação: 17 de maio de 2016 às 10h16
A aplicação da lei penal ao autor de infração penal não deve prescindir de uma investigação preliminar, levada adiante pela Polícia Judiciária (artigo 144 da CF) e moldada por uma série de garantias que exsurgem da própria Constituição. Afinal, como já expusemos noutra oportunidade[1], o inquérit…





