Juiz nega oitiva e depois absolve réu por falta desse testemunho

Data da Publicação: 16 de maio de 2016 às 08h20

Quando determinado juiz nega pedido para que uma testemunha seja ouvida, não pode depois absolver o réu pela falta desse depoimento, pois a conduta, além de contraditória, significa cerceamento da acusação. Assim entendeu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao derruba…

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