Zona Franca de Manaus não pode ter taxa de serviços administrativos

Data da Publicação: 15 de maio de 2016 às 17h32

A cobrança de Taxa de Serviços Administrativos (TSA) pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) é inconstitucional, por não definir de forma específica o fato gerador da cobrança. O entendimento foi reafirmado pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repe…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.