Calcular multa de vale-pedágio com base no frete é inconstitucional

Data da Publicação: 14 de maio de 2016 às 07h17

Quando o transportador de carga não recebe vale-pedágio do contratante para circular em rodovias, a indenização deve seguir o valor do pedágio na região, e não do frete. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao considerar inconstitucional dispositivo de norma sobre o…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.