Só ato irrefutável comprova renúncia tácita à prescrição de dívidaData da Publicação: 11 de maio de 2016 às 10h00
Não é qualquer postura do devedor que leva à renúncia tácita, mas apenas aquela considerada manifesta, patente, explícita, irrefutável e facilmente perceptível. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar a ocorrência de renúncia tácita de prescrição (uma espéc…





