TST admite depósito de astreinte antes do trânsito em julgado de ACP

Data da Publicação: 10 de maio de 2016 às 13h26

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que é admissível a exigibilidade do pagamento de multa em ação civil pública antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, mediante depósito em juízo. O levantamento pelo beneficiário, porém, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.

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