O pré-jogo criminal para além das fantasias dogmáticas tradicionais

Data da Publicação: 10 de maio de 2016 às 12h38

A investigação preliminar não é lugar para amadores. Independente da posição ocupada pelo sujeito (investigador, investigado, defensor, fiscal etc), necessário que tenha plena ciência do espaço ocupado e das peculiaridades desta fase instrutória prévia, uma vez que seus efeitos serão determinante…

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