Escritório individual de contabilidade não paga anuidade a conselho

Data da Publicação: 10 de maio de 2016 às 08h27

A anuidade devida aos conselhos profissionais tem natureza tributária e, por isso, só pode ser fixada por lei. Assim, é totalmente nula a cobrança feita apenas com base em resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Movida por esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.