Recebimento da peça acusatória exige expressa fundamentaçãoData da Publicação: 9 de maio de 2016 às 18h46
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgando o Recurso em Habeas Corpus 59.759, interposto pelo Núcleo Recursal da Defensoria Pública de Santa Catarina, anulou um processo em que a decisão de recebimento da denúncia não foi fundamentada. Segundo a Defensoria Pública catarinense, “consider…





