Sentença declaratória pode ser liquidada ou executada nos autosData da Publicação: 9 de maio de 2016 às 14h36
A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
A tese foi definida…





