Fingir ser policial para aplicar golpe não é crime de falsa identidadeData da Publicação: 8 de maio de 2016 às 07h55
Quem se passa por policial não comete crime, uma vez que a conduta é diferente atribuir falsa identidade — como tipifica o artigo 307 do Código Penal. Por isso, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul, aceitou recurso de um homem denunciado e condenado por se fazer …





