Advertência a aluno dentro da escola não dá direito a reparação moralData da Publicação: 7 de maio de 2016 às 07h17
A advertência a aluno no ambiente escolar, ainda que com excesso de linguagem, não é motivo para indenização por danos morais. Por essa razão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que condenou a prefeitura de Esteio (RS) a pagar R$ 5 mil a um aluno que…





