Testemunha pode depor mesmo se estiver sem identidade, diz TSTData da Publicação: 6 de maio de 2016 às 14h36
O artigo 828 da CLT não obriga a testemunha a apresentar em juízo documento de identificação civil, mas somente sua qualificação, com indicação de nome, nacionalidade, profissão e idade. Seguindo esse dispositivo, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 5…





