Testemunha pode depor mesmo se estiver sem identidade, diz TST

Data da Publicação: 6 de maio de 2016 às 14h36

O artigo 828 da CLT não obriga a testemunha a apresentar em juízo documento de identificação civil, mas somente sua qualificação, com indicação de nome, nacionalidade, profissão e idade. Seguindo esse dispositivo, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 5…

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