Ir para o trabalho a pé não dá direito a hora extra, decide TST

Data da Publicação: 5 de maio de 2016 às 18h41

As chamadas horas in itinere só se caracterizam quando o empregado utiliza a condução fornecida pelo empregador. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pedido de uma auxiliar de limpeza para receber horas extras pelo tempo que levava de casa até o trabalho. Ela f…

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