Juiz fixa multa de R$ 30 mil a quem continuar ocupação na Alesp

Data da Publicação: 5 de maio de 2016 às 17h23

Atrapalhar o funcionamento de Poder da República não se coaduna com o direito de manifestação previsto na Constituição Federal. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao determinar que manifestantes deixem o prédio da Assembleia Leg…

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