Gamil Föppel: Afastamento de Cunha não se sustenta juridicamente

Data da Publicação: 5 de maio de 2016 às 15h34

Na manhã desta quinta-feira (5/5), o Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar da lavra do ministro Teori Zavascki, determinou a suspensão de Eduardo Cosentino da Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato de Deputado Federal e, por consequência, da função de presidente da Câmara dos Deputados.

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