André Melo: Súmula 536 do STJ tem efeito contrário ao pretendido

Data da Publicação: 4 de maio de 2016 às 08h22

A suspensão condicional do processo (Suscon) é muito mais eficaz do que a condenação nas penas diminutas de delitos de ameaça (147 do Código Penal) e lesão corporal (artigo 129, §9º, do CP), pois estes crimes têm penas mínimas respectivamente de um mês e três meses, ressaltando que a regra do Jud…

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