Município não precisa recolher FGTS em contratação temporáriaData da Publicação: 3 de maio de 2016 às 10h00
Município que contrata pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, não precisa recolher contribuições sociais nem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que observadas situações especificadas em lei municipal, como exige o inciso …





