Licitação não pode conter exigências que não foram previamente admitidas

Data da Publicação: 23 de agosto de 2013 às 14h25

O edital de licitação tem força de lei entre a administração pública e os participantes, e não é possível fazer novas exigências a não ser as previamente admitidas. Com base na jurisprudência, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Recurso Especial da União contra um restauran…

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